SIMPLES NACIONAL: Entenda de uma vez por todas!
Primeiramente, é importante falar que no Brasil, uma empresa pode optar entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Há um quarto, denominado Microempreendedor Individual (MEI), porém, este não se enquadra na faixa de faturamento da farmácia por ter um teto anual de apenas R$ 81 mil. Portanto, para o varejo farmacêutico, restam apenas os três primeiros.
Por isso, o regime Tributário é o conjunto de normas e leis que definem a forma de tributação das empresas. Os gestores precisam analisar uma série de fatores antes de optar por um regime, mas os principais são o faturamento da farmácia, a lucratividade e a folha de pagamento.
Por isso, para auxiliar nossos associados a fazerem as melhores escolhas na área contábil, conversamos com a Farma Contábil, um escritório de contabilidade especializado em varejo farmacêutico.
SIMPLES NACIONAL: Entenda de uma vez por todas :
Como funciona o Simples Nacional?
Por isso, neste artigo, vamos falar sobre o Simples Nacional, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Entretanto, segundo a Farma Contábil, antes do Simples Nacional, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadamente, o que era muito mais complicado e burocrático.
“Com a criação do Simples, o recolhimento foi unificado em uma única guia e desde então e engloba os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS. Por isso, vale lembrar que o prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é até o dia 20 do mês subsequente”, explica Bruno Moura, contador da Farma Contábil.
As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas às grandes empresas. Deste modo no Simples, a alíquota desse regime tributário é diferenciada e varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Portanto, o Simples Nacional simplificou o recolhimento das empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões.
Além disso, outras três características do Simples Nacional são o fato de ser facultativo, disponibilizar às empresas um sistema eletrônico para a realização do cálculo do imposto mensal devido e a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.
Variação das alíquotas
Alíquotas variam de acordo com faturamento, pois a legislação que normatiza o Simples Nacional traz os percentuais a serem pagos pelas empresas.
Veja quais são eles:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,30% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 9,50% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 10,70% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,30% | 87.300,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 19,00% | 378.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Por isso, tenha a tranquilidade de poder contar com a Farma Contábil, uma contabilidade especializada em varejo farmacêutico e adepta de ferramentas e soluções tecnológicas que facilitam a gestão contábil da farmácia.
Enfim, se você quiser saber mais, fique ligado nos próximos artigos que vamos postar aqui. Esteja sempre de olho no nosso Blog e nas nossas Redes Sociais.