Tudo que você precisa saber sobre o CEST

Tudo que você precisa saber sobre o CEST

Você sabe o que é o CEST? E qual é a função em sua farmácia? Calma, não se apavore! Pensando em você, a Avant Fiscal irá sanar essa dúvida que assombra os administradores de farmácias!

No Brasil, existem muitos proprietários, gerentes e contadores, que não imaginam que o cadastro de produtos é a fonte principal de informações para o controle de estoque e pedidos para a compra. O uso do CEST é de extrema importância para o sistema tributário de farmácias.

Tudo que você precisa saber sobre o CEST

CEST:

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é composto por 7 dígitos, correspondentes aos segmentos de mercadorias e especificações. E foi criado para facilitar a organização, padronização e ordenar os produtos para a Substituição Tributária. É usado em Notas Fiscais Eletrônicas.

Este código faz uma extensão das informações dos produtos, adotando protocolos indicados e a natureza das mercadorias.

Antes do CEST, a identificação dos produtos importados dependia de protocolos entre os estados através do NCM.

NCM:

Muitas pessoas acreditam que usar o NCM para conter a descrição dos protocolos de substituição tributária é o ideal, mas ainda não é o suficiente.

NCM, é o nome dado a Nomenclatura Comum do Mercosul. É um código de oito dígitos usado para identificar a natureza dos produtos comercializados no Brasil e nos outros países do Mercosul.

Com o objetivo de autorizar a coleta de dados estatísticos sobre a compra e a venda de mercadorias, no mercado brasileiro e fora, para facilitar a tributação dos produtos.

Utilização do ICMS para o CEST:

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tem a função de administrar preços dos produtos que circulam entre as cidades ou estados, podendo ser modificados. É uma das principais fontes de arrecadação do Estado brasileiro.

Desde 2017, o CEST é fundamental para mercadorias de indústrias, empresas e importadoras parceiros do ICMS, com o CEST, os tributos são relativos às operações subsequentes.

Toda farmácia é obrigada a usar o CEST?

Se sua farmácia emitir NF-e ou NFC-e, então seu produto irá precisar do CEST. Até quando sua operação não esteja ligada a vendas ou seus produtos não estejam voltados a substituição tributária.

O CEST possui uma tabela disponibilizada no CONFAZ. Contendo descrição dos produtos e NCM. A tabela foi publicada no convênio 52/17, disponível AQUI!!

Ainda tem dúvidas sobre o CEST? Entre em contato com a Avant Fiscal que iremos lhe auxiliar na melhor forma para solucionar seus problemas sem dores de cabeça!                 Não perca outros conteúdos do blog da Avant Fiscal! Aqui você encontra soluções para os tributos para farmácias!

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