IMPOSTOS PELO MUNDO
Entre os países da OCDE e BRIC, o Brasil é o que possui a maior alíquota de Imposto de Valor Agregado (IVA): 28% de PIS/COFINS + ICMS.¢Na Austrália, Canadá, Irlanda, México, Suécia, Reino Unido e Rússia as alíquotas do IVA são de 0%.
Uma comparação interna os impostos sobre medicamento de uso humano também são os ganhadores.
Como podem verificar, o Brasil é o número 1 em impostos altos e o que você pode fazer para sofrer menos ou pagar menos impostos legalmente? O primeiro passo é entender quais os principais impostos e como são calculados.
Quais são os impostos sobre produtos farmacêuticos?
Os tributos que incidem sobre a importação, industrialização ou revenda dos produtos em questão são o PIS e o COFINS.
Caso você não esteja familiarizado com esses termos, confira uma breve explicação sobre cada um deles:
PIS:
O Programa de Integração Social ou contribuição tributária de caráter social, o PIS, é destinado para o setor privado, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, a participação na receita e abandono do trabalhador em empresas privadas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com a Lei Complementar n° 7 do ano de 1970:
Art. 1°- É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
O pagamento do PIS, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
O cálculo do PIS, é necessário saber se o tributo para farmácias é cumulativo ou não.
Para o tributo cumulativo, você irá multiplicar o faturamento bruto pela alíquota, que tem a porcentagem de 0,65%.
PIS= Faturamento bruto X Alíquota (0,65%)
Se o regime for considerado não-cumulativa, o cálculo é simples. Você irá subtrair o faturamento e o valor das do período.
PIS= PIS sobre as vendas – Crédito sobre as compras
COFINS:
A Contribuição sobre Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sua arrecadação tem o intuito de seguridade social, incluindo saúde pública, previdência e assistência social.
São inclusas no COFINS as pessoas jurídicas, pessoas igualadas pela legislação do Imposto de Renda, à exceção de empresas e microempresas.
Para calcular o COFINS, é ideal observar a cumulatividade. Que pode ser ou não cumulativa.
Se for cumulativa, basta calcular o COFINS, é necessário multiplicar o faturamento bruto pela alíquota (3%).
COFINS= Faturamento bruto X Alíquota (3%)
Se a incidência do regime for não-cumulativa, basta subtrair do cálculo dos tributos o faturamento e o valor das compras do período.
COFINS = COFINS sobre as vendas – Crédito sobre as compras
A lei n°10.147, estabelece de apuração tributária de farmácias do COFINS e PIS para os remédios destinados ao uso de pessoas. Sendo assim, o pagamento é feito somente por uma empresa e as demais são isentadas de todas as obrigações.
O que é tributação monofásica sobre revenda de medicamentos?
A lei n.º 10.147 de 2000 criou a tributação monofásica do COFINS e PIS para os medicamentos destinados ao uso humano.
Como o nome indica, haverá apenas uma incidência desses tributos.
O pagamento é realizado somente por uma empresa, enquanto as demais são isentas da obrigação.
Quem deve pagar os impostos?
Os responsáveis pelo pagamento são somente as organizações industrializadoras ou importadoras dos bens.
Essas companhias arcarão com uma alíquota maior que a comum, sendo de 2,1% para o PIS e 9,90% para o COFINS.
Contudo, é importante destacar que o regime não se aplica a todos os medicamentos vendidos em farmácias.
Quais produtos são isentos?
O governo, por meio do decreto n.º 3.803/01, expôs listas enumerando sobre quais produtos recairá a isenção do PIS/COFINS e para quais se empregará o procedimento monofásico.
Confira a seguir no que consistem essas listas, de forma geral:
LISTA POSITIVA: são os medicamentos completamente isentos do PIS e COFINS;
LISTA NEGATIVA: aplica-se a monofase, somente o importador ou a indústria recolherá os tributos;
LISTA NEUTRA: demais medicamentos que não se encontram nas listas anteriores.
Como esses impostos são calculados?
O PIS e o COFINS possuem três formas distintas de incidirem sobre a entidade, ou seja, existem três fatos geradores que fazem nascer a obrigação de pagamento pelo contribuinte:
Para pessoas jurídicas de direito privado: no momento do auferimento de receitas ou faturamento — aplicável ao PIS e ao COFINS;
para entidades de relevância social (previstos no artigo 9º do Decreto 4.524): no ato do pagamento da folha de salários — somente para o PIS;
Na ocorrência do evento relativo à sua entidade, aplicam-se as alíquotas dos impostos sobre a base de cálculo, que consiste no faturamento mensal da empresa.
Por exemplo, imagine uma empresa cujo rendimento mensal seja de R$ 100.000,00 e que adota o regime de lucro presumido. No momento em que ela auferir seu faturamento, deverá recolher R$ 650,00 (0,65%) de PIS e R$ 3.000,00 (3%) de COFINS.
Porém, caso a companhia seja importadora ou industrializadora, o PIS será de R$ 2.100,00 (2,1%) e o COFINS de R$ 9.900,00 (9,90%), valores decorrentes da tributação monofásica.
Os impostos em produtos farmacêuticos possuem peculiaridades únicas, porém, após a leitura deste artigo você pode ter uma noção maior, mas ficou alguma dúvida? Entre em contato a Avant Fiscal que iremos lhe auxiliar para o melhor entendimento sobre tributos de farmácias!
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