A área farmacêutica está em constante expansão no mercado, tornando-se bem lucrativa. Levando isso em consideração, vale ressaltar que os medicamentos que precisam ser analisados pelo controle de produção e pela vigilância sanitária possuem variados tipos de impostos dentro do sistema tributário de farmácias.
De forma geral, a solução tributária de farmácias possui regras específicas. Sendo assim, desconhecer esses tipos de impostos pode ser um agravante para o desenvolvimento de um negócio nessa área.
Para evitar erros ao máximo, preparamos um post para te mostrar, de forma objetiva, quais são os tributos que as farmácias devem pagar. Boa leitura!
Quais os impostos devem ser pagos pelas farmácias?
É importante que os administradores de farmácias saibam sobre quais tipos de produtos serão cobrados impostos. Afinal de contas, existem produtos que dentro do sistema tributário de farmácias são isentos de impostos. Ficar atento a isso é fundamental para não pagar mais do que o necessário.
A solução tributária de farmácias é cobrada sobre o valor de importação, industrialização ou revenda de produtos, e os impostos são o PIS e o COFINS. Se você não sabe o que essas siglas significam, entenda:
- Programa de Integração Social (PIS) é um imposto que tem o objetivo de financiar o seguro-desemprego, participação na receita da entidade e abono dos trabalhadores de empresas privadas que trabalham sobre o regime de leis trabalhistas. Ou seja, com carteira assinada;
- Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem o intuito de financiar a seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência social.
No entanto, o sistema tributário de farmácias prevê um procedimento monofásico para a rede farmacêutica. A lei nº 10.147, criada em 2000, estabeleceu esse tipo de apuração tributária de farmácias do COFINS e PIS para os remédios destinados ao uso de pessoas.
Sendo assim, o pagamento é feito somente por uma empresa e as demais são isentas de todas as obrigações. A remuneração deve ser pelas indústrias ou importadoras de bens, com 2,1% para o PIS e 9,90% para o COFINS. Vale ressaltar que esse sistema tributário de farmácias não se aplica a todos os medicamentos.
Como esses impostos são pagos?
A apuração tributária de farmácias do PIS e do COFINS possui formas distintas de ser paga. São elas:
- Para pessoas físicas de direito privado: no ato da obtenção das receitas ou faturamento, sendo aplicável para o COFINS e o PIS;
- Para entidades de relevância social: sendo feito no momento do pagamento da folha dos salários, aplicável somente para o PIS.
A porcentagem do pagamento será relativo, de acordo com a sua entidade.
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