ICMS: Muitas farmácias pagam duplicado e não sabiam

quando os produtos chegam na sua farmácia, são classificados incorretamente, com a NCM ( Nomenclatura Comum do Mercosul) errada e como consequência paga o imposto na entrada e na saída, quando vende.

Você sabia que uma das principais divergências tributárias das farmácias é o pagamento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) duplicado? Isso mesmo. E muitas farmácias acabam fazendo isso sem nem saber.

Assim como muitas vezes ocorre, quando os produtos chegam na sua farmácia, são classificados incorretamente, com a NCM ( Nomenclatura Comum do Mercosul) errada e como consequência paga o imposto na entrada e na saída, quando vende.

Quer entender mais sobre isso? Então continue lendo e saiba mais sobre como o cadastro incorreto dos produtos pode afetar nas obrigações tributárias das farmácias e levar ao pagamento a mais de determinados impostos.

quando os produtos chegam na sua farmácia, são classificados incorretamente, com a NCM ( Nomenclatura Comum do Mercosul) errada e como consequência paga o imposto na entrada e na saída, quando vende.

Classificação fiscal incorreta

A classificação fiscal incorreta dos produtos muitas vezes acontece porque no momento em que o empresário de farmácia recebe o arquivo XML e a nota fiscal de compra, a classificação já vem feita pela indústria ou pela distribuidora – no caso das farmácias podemos dizer que 99% da entrada vêm de distribuidoras.

E, o que acontece, é que, por negligência ou puro desconhecimento, os fornecedores não fazem essa classificação corretamente. Assim, o empresário ou gerente, por sua vez, ao receber essa nota fiscal, não tem o conhecimento ou uma equipe crítica preparada para fazer uma análise na entrada da nota e acaba importando o XML e colocando em seu cadastro de produtos as informações erradas. 

É a partir da NCM que todos os tributos são regulados. Logo, quando um produto está com a NCM errada, o negócio irá se deparar com divergências tributárias na farmácia no momento do pagamento de impostos.

Pagamento duplicado de ICMS

Ainda por desconhecimento e por problemas no cadastramento de produtos – como citamos anteriormente – o empresário acaba pagando o ICMS duas vezes também. Na verdade, o empresário não paga em duplicidade, ele é “bi tributado”, ou seja, ele paga o ICMS no momento da compra da mercadoria e depois no momento em que vende o produto.

Podemos afirmar que cerca de 80% da mercadoria que a farmácia vende já é por substituição tributária, isso significa que quando o empresário de farmácia comprou a mercadoria ele já pagou o ICMS. Sendo assim, se ele der entrada nesses produtos de forma errada, dizendo que o produto é tributado normalmente, ele vai pagar o imposto na hora da venda também. Dessa forma, acaba pagando duas vezes o mesmo imposto.

Para resolver este problema, é preciso realizar correções tributárias nas farmácias, a fim de eliminar todas as divergências tributárias, fazendo com o que empresário pague apenas os impostos necessários e evitando que ele fique inadimplente com o fisco.

O primeiro passo para realizar as correções tributárias nas farmácias e eliminar esses problemas, é organizar todo o cadastro de produtos corretamente de acordo com a NCM correspondente.

Nesse momento, contar com uma assessoria de controle tributário para farmácias é essencial. A Avant Fiscal, por exemplo, oferece soluções para corrigir as divergências tributárias da sua farmácia e você pode fazer o teste do sistema gratuitamente por 30 dias e verificar quantos erros de NCM, CEST, CFOP podem ter em seu cadastro. Para ter acesso, cadastre-se e tenha as questões fiscais do seu negócio sob controle agora mesmo.

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