Você sabia que calcular os impostos aplicados dentro das farmácias é mais fácil do que imagina? Separamos informações valiosas para que você não cometa erros comuns perante ações tributárias para as farmácias.
Impostos:
Antes de iniciarmos, precisamos saber o que são os impostos. Impostos são tributos não vinculados, ou seja, não estão voltados a qualquer atividade específica. Quando pagamos impostos, estamos ajudando na construção e manutenção de escolas, hospitais e vias. Cabe ao Estado saber investir nosso dinheiro para o bem da população.
Impostos no mercado farmacêutico:
O mercado farmacêutico amplia a cada dia. Muitos proprietários e administradores de farmácias, não sabem quais produtos serão cobrados como tributos pelo o Governo Federal. Mas facilitaremos para você!
A solução tributária de farmácias é cobrada a partir do valor de importação, industrialização, revenda de produtos, e os impostos são vindos do PIS e da COFINS.
PIS:
O Programa de Integração Social ou contribuição tributária de caráter social, o PIS, é destinado para o setor privado, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, a participação na receita e abandono do trabalhador em empresas privadas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com a Lei Complementar n° 7 do ano de 1970:
Art. 1°- É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
O pagamento do PIS, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
O cálculo do PIS, é necessário saber se o tributo para farmácias é cumulativo ou não.
Para o tributo cumulativo, você irá multiplicar o faturamento bruto pela alíquota, que tem a porcentagem de 0,65%.
PIS= Faturamento bruto X Alíquota (0,65%)
Se o regime for considerado não-cumulativa, o cálculo é simples. Você irá subtrair o faturamento e o valor das do período.
PIS= PIS sobre as vendas – Crédito sobre as compras
COFINS:
A Contribuição sobre Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sua arrecadação tem o intuito de seguridade social, incluindo saúde pública, previdência e assistência social.
São inclusas no COFINS as pessoas jurídicas, pessoas igualadas pela legislação do Imposto de Renda, à exceção de empresas e microempresas.
Para calcular o COFINS, é ideal observar a cumulatividade. Que pode ser ou não cumulativa.
Se for cumulativa, basta calcular o COFINS, é necessário multiplicar o faturamento bruto pela alíquota (3%).
COFINS= Faturamento bruto X Alíquota (3%)
Se a incidência do regime for não-cumulativa, basta subtrair do cálculo dos tributos o faturamento e o valor das compras do período.
COFINS = COFINS sobre as vendas – Crédito sobre as compras
A lei n°10.147, estabelece de apuração tributária de farmácias do COFINS e PIS para os remédios destinados ao uso de pessoas. Sendo assim, o pagamento é feito somente por uma empresa e as demais são isentadas de todas as obrigações.
O pagamento será relativo de acordo com a sua entidade.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato a Avant Fiscal que iremos lhe auxiliar para o melhor entendimento sobre tributos de farmácias!
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