Como funcionam os impostos em produtos farmacêuticos

Como funcionam os impostos em produtos farmacêuticos

Você sabia que calcular os impostos aplicados dentro das farmácias é mais fácil do que imagina? Separamos informações valiosas para que você não cometa erros comuns perante ações tributárias para as farmácias.

Impostos:

Antes de iniciarmos, precisamos saber o que são os impostos. Impostos são tributos não vinculados, ou seja, não estão voltados a qualquer atividade específica. Quando pagamos impostos, estamos ajudando na construção e manutenção de escolas, hospitais e vias. Cabe ao Estado saber investir nosso dinheiro para o bem da população.

Impostos no mercado farmacêutico:

O mercado farmacêutico amplia a cada dia. Muitos proprietários e administradores de farmácias, não sabem quais produtos serão cobrados como tributos pelo o Governo Federal. Mas facilitaremos para você!

A solução tributária de farmácias é cobrada a partir do valor de importação, industrialização, revenda de produtos, e os impostos são vindos do PIS e da COFINS.

PIS:

O Programa de Integração Social ou contribuição tributária de caráter social, o PIS, é destinado para o setor privado, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, a participação na receita e abandono do trabalhador em empresas privadas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com a Lei Complementar n° 7 do ano de 1970:

Art. 1°- É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

O pagamento do PIS, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

O cálculo do PIS, é necessário saber se o tributo para farmácias é cumulativo ou não.

Para o tributo cumulativo, você irá multiplicar o faturamento bruto pela alíquota, que tem a porcentagem de 0,65%.

PIS= Faturamento bruto X Alíquota (0,65%)

Se o regime for considerado não-cumulativa, o cálculo é simples. Você irá subtrair o faturamento e o valor das do período.

PIS= PIS sobre as vendas – Crédito sobre as compras

COFINS:

A Contribuição sobre Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sua arrecadação tem o intuito de seguridade social, incluindo saúde pública, previdência e assistência social.

São inclusas no COFINS as pessoas jurídicas, pessoas igualadas pela legislação do Imposto de Renda, à exceção de empresas e microempresas.

Para calcular o COFINS, é ideal observar a cumulatividade. Que pode ser ou não cumulativa.

Se for cumulativa, basta calcular o COFINS, é necessário multiplicar o faturamento bruto pela alíquota (3%).

COFINS= Faturamento bruto X Alíquota (3%)

Se a incidência do regime for não-cumulativa, basta subtrair do cálculo dos tributos o faturamento e o valor das compras do período.

COFINS = COFINS sobre as vendas – Crédito sobre as compras

A lei n°10.147, estabelece de apuração tributária de farmácias do COFINS e PIS para os remédios destinados ao uso de pessoas. Sendo assim, o pagamento é feito somente por uma empresa e as demais são isentadas de todas as obrigações.

O pagamento será relativo de acordo com a sua entidade.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato a Avant Fiscal que iremos lhe auxiliar para o melhor entendimento sobre tributos de farmácias!

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