As leis tributárias no Brasil são específicas para determinados produtos. Na tributação para drogaria não é diferente. Muitos produtos sofrem variações de taxas e isenções destas. E, dessa forma, a falta de conhecimento nessa área é a principal dificuldade do empreendedor.
Para se ter uma ideia, pesquisas no setor financeiro demonstram que cerca de 90% das farmácias pagam mais impostos do que deveriam. Além disso, multas podem ser empregadas caso os produtos não sejam quitados devidamente.
Dessa forma, o proprietário pode ter diversos prejuízos, tanto com pagamentos impróprios quanto com multas.
Nesse sentido, é importante compreender quais são os impostos dos produtos farmacêuticos e saber ao certo como eles funcionam.
Quais são os impostos dos produtos farmacêuticos?
1. ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
Esse imposto está relacionado com a circulação da mercadoria e pode variar de estado para estado.
2. IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
Refere-se à taxação sobre produtos nacionais e estrangeiros.
3. II — Imposto de Importação
É uma tributação gerada em solo nacional sobre produtos internacionais.
4. PIS — Programa de Integração Social
Contribuição que financia o seguro-desemprego e o abono de trabalhadores que exercem suas atividades através do regime da CLT. Dependendo do regime tributário, as alíquotas podem variar de 0,65% a 1,65%.
5. Cofins — Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social
Taxa responsável por financiar a saúde, a previdência e o seguro social. As alíquotas variam de 3 a 7,6%.
Não basta apenas conhecer a taxação, é necessário entender as variações destas taxas para cada produto do inventário. Com relação aos produtos importados, as taxas estabelecidas podem diversificar de acordo com a categoria da mercadoria. Entretanto, essas mercadorias podem estar incluídas no sistema monofásico de tributação.
Esse sistema prevê, para os produtos farmacêuticos, o pagamento de uma taxa única que deve ser quitada pelo produtor ou importador do produto, poupando a farmácia desses gastos.
No caso do ICMS, muitas mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, o que significa dizer que o pagamento do ICMS é cobrado quando a mercadoria é comprada e não quando é vendida.
Nem todas as mercadorias incluídas no sistema monofásico fazem parte da substituição tributária do ICMS e há ainda os produtos com alíquota zero de PIS e COFINS. Ou seja, diversas variáveis, regras e exceções estão relacionadas à tributação de produtos farmacêuticos.
Um controle tributário para farmácia é fundamental para evitar o pagamento de impostos indevidos e multas aplicadas pela ausência de quitação. Optar por uma gestão da área tributária é um bom negócio para reduzir os erros no pagamento dos impostos e obter mais lucro.