Como calcular o Simples para farmácia de forma mais rápida e eficiente?

Como calcular o Simples para farmácia de forma mais rápida e eficiente?
Como calcular o Simples para farmácia de forma mais rápida e eficiente?

Uma das dúvidas mais frequentes de empresários do setor farmacêutico é sobre escolher a tributação de farmácias e drogarias. Nesse sentido, algumas empresas têm optado pelo Simples Nacional como a melhor opção.

Mas, o problema é que muitas delas estão recolhendo mais tributos do que deveriam. Isso acontece porque o Simples não está sendo calculado corretamente ou porque a classificação fiscal é inadequada.

Quer entender como calcular o Simples Nacional de forma rápida e eficiente sem pagar mais do que deveria? Então continue acompanhando este artigo.

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica oito impostos – sendo eles municipais, estaduais e federais – em uma única guia de recolhimento com vencimento mensal. Em 2017 e 2018 foram feitas algumas mudanças em relação ao Simples Nacional.

O teto de faturamento, por exemplo, aumentou de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões por ano, uma média mensal de R$400 mil. Além disso, o Microempreendedor Individual (MEI) passou de um limite de R$60 mil para R$81 mil por ano, o que dá uma média mensal de R$ 6,75 mil de faturamento.

No entanto, quando o faturamento acumulado nos últimos 12 meses ultrapassar o limite de R$3,6 milhões, o ICMS e o ISS serão calculados à parte da tabela do Simples Nacional, assim como o pagamento também será fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e com todas as obrigações acessórias de uma empresa enquadrada fora do Simples Nacional.

Outra mudança no Simples está nas tabelas, que passaram de seis para cinco anexos – sendo uma para o comércio, uma para indústria e três para serviços.

A alíquota também sofreu algumas mudanças, as faixas aplicadas caíram de 20 para seis. Nesse caso, a alíquota efetiva que será utilizada para calcular o imposto pago dependerá de um cálculo que leva em conta a receita bruta acumulada nos últimos doze meses, a alíquota normal e a parcela a deduzir.

O cálculo deve ser feito da seguinte forma:


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Lembre-se sempre de considerar os produtos monofásicos, pois no caso deles há redução dos percentuais relativos ao PIS e ao Cofins, constantes da Tabela I do Simples Nacional. Isso quando houver a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS/Pasep e Cofins, em relação a produtos farmacêuticos, de perfumaria e de higiene pessoal.

Portanto, para apuração do valor do Simples Nacional devido a cada mês relativo às mesmas receitas, é necessário considerar percentuais referentes ao PIS e ao Cofins.

No entanto, nem sempre a classificação fiscal dos produtos é feita corretamente e então fica difícil identificar esses produtos a fim de segregá-los da forma certa.

Nesse sentido, contar com um sistema que realiza todo este cálculo e controle automaticamente para a sua farmácia é a melhor forma para evitar erros.Interessou-se por essa ideia? Entre em contato com a Avant Fiscal agora mesmo e encontre a melhor solução para tributação de farmácias e drogarias!

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