📢 A Lei Complementar nº 224/2025 alterou o tratamento de operações anteriormente enquadradas com alíquota zero de PIS e Cofins.
Na prática, isso exige adequações na emissão da NF-e, na escrituração fiscal e na utilização correta dos CSTs, para que as informações estejam em conformidade com a nova legislação.
✅ A boa notícia é que esse processo não precisa ser manual.
Clientes da Avant Fiscal já contam com APIs 2.0 e 3.0 atualizadas, aplicando automaticamente as novas regras, incluindo o uso correto do CST 06.
🔹 Integração simples;
🔹 Dados estruturados;
🔹 Conformidade fiscal;
🔹 Mais segurança para a operação.
✅ Ainda não é cliente?
A Avant Fiscal está pronta para ajudar sua empresa a se adequar às novas exigências de forma rápida, segura e integrada ao seu sistema.
📲 Telefone / Whatsapp: (21) 98556-6273




