A tributação farmacêutica é bastante alta e onerosa. Cerca de 32% do valor de cada medicamento corresponde a impostos pagos para o governo. E, para agravar ainda mais a situação, há situações de pagamento indevido de imposto.
A incidência de imposto para farmácia no nosso país é superior aos 37 países que compõem a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Além disso, também é a maior dos países que fazem parte do BRICS.
Quer entender mais quais tributos compõem os preços dos medicamentos? Então acompanhe este post até o final.
Os impostos que compõem o preço dos medicamentos
Existem vários impostos que compõem o preço do medicamento em nosso país. E esses impostos são pagos tanto para o governo federal quanto para o estadual e municipal.
Em linhas gerais, considerando toda a cadeia produtiva, ou seja, desde a fabricação do medicamento até a sua chegada ao consumidor final, incidem os seguintes impostos:
- IPI, ICMS, PIS e Cofins, tributos incidentes sobre circulação do medicamento;
- ISS, incidente sobre o serviço farmacêutico prestado;
- Imposto Sobre Importação (II), incide sobre a importação de componentes necessários para se fabricar o medicamento;
- Contribuição Previdenciária, FGTS e Terceiros (Sistema S), que incidem sobre o salário de cada funcionário;
- IRPJ e CSLL, impostos que incidem sobre o lucro do estabelecimento;
- IPVA, incide sobre os veículos da empresa;
- IPTU, incide sobre o imóvel e, normalmente, mesmo que este seja alugado, o inquilino é quem recolhe o imposto;
- Contribuições Sindicais;
- Taxas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que são referentes a pagamentos realizados para a fiscalização do setor;
- CIDE – Royalties pagos para utilizar patentes e licenças internacionais.
Como podemos observar existe uma quantidade bem grande de impostos sobre os medicamentos. E a somatória de todos eles chega à marca de 32% sobre o valor final destinado ao cliente.
O pagamento indevido de imposto
Como se já não bastasse a alta carga tributária, ainda há cobranças indevidas sobre o imposto que podem gerar danos irreversíveis para a farmácia.
Esse pagamento indevido vai desde impostos cobrados sobre a folha de pagamento como também sobre o PIS e Cofins pagos antecipadamente pela indústria e que muitas vezes é pago novamente pelo varejo.
Atentar-se a essas questões é fundamental para evitar o pagamento de imposto indevido para farmácia. Pois se a carga tributária já é grande, ela pode se tornar ainda maior caso não haja atenção nesse sentido.
Pensando nisso, a Avant Fiscal desenvolveu um sistema focado para o planejamento e controle tributário de drogarias. Com ele é possível avaliar toda a tributação farmacêutica e evitar o pagamento indevido de imposto para o estado. Vale a pena conferir!