Novos prazos de vigência de algumas regras de validação da Nota Técnica 2019.001
De acordo com a Nota Técnica 2019.001 versão 1.30 liberada no dia 30/08/2019, alguns estados ganharam novos prazos para se adequarem a atualização das novas regras de validação.
O cronograma ficou assim:
Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:
(*) Regra de validação não será aplicada
(1) Aplicação a partir de 02/09/2019
(2) Aplicação a partir de 01/10/2019
(3) Aplicação a partir de 01/01/2020
Explicações sobre as regras:
N12-85 – Exigindo o código de benefício fiscal quando utilizada CST de benefício fiscal, a critério da UF;
N12-86 – Impedindo que seja informado código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da UF;
N12-90 – Valor do ICMS desonerado e o motivo, a critério da UF;
N12-94 – Exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da UF;
N12-97 – Informações sobre o diferimento quando CST 51, a critério da UF;
Contate a Avant Fiscal e saiba qual regra e a partir de quando será necessária informá-la em seus documentos fiscais.