A Nota Técnica Nº 2019.001 dentre outras validações e regramentos, implementa a obrigatoriedade da informação de um código quando se utiliza um CST de benefício fiscal (CST 20, CST 30, CST 40, CST 41, CST 50, CST 51, CST 70), porém, essa regra é exigida a critério da unidade federada.
Ou seja, essa validação é opcional, a Unidade Federada é que deve disponibilizar uma Tabela que relacione um código para cada benefício fiscal previsto dentro do Estado, tais como, isenção, redução de base de cálculo, diferimento etc.
Essa validação entra em vigor (ambiente de produção) em 02/09/2019.
Até o momento os Estados que adotaram essa regra de validação são os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
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